Mude-se a Constituição!
Num dos voos que chegou terça-feira directamente do México passou-se o que se refere a seguir. DN: «(...)"A delegada de saúde entrou no avião e explicou que a Constituição da República Portuguesa não permite impor a quarentena. Disse que era aconselhável ficar em casa durante sete dias. Mas que isso era por nossa conta. Ou seja, que dependia do bom senso". (...)» Quer dizer, mesmo que a defesa da saúde pública justifique tal, as autoridades médicas não podem impor uma quarentena. É um caso claro em que o bem colectivo entra em contradição com o interesse individual. Deve ter havido muito boas razões para estipular na Constituição a proibição de imposição de quarentenas. Mas temo que os Deputados Constituintes tenham legislado na ingénua convicção (muito difundida nos anos setenta e oitenta do século XX) de que os avanços da medicina e, em especial, dos antibióticos, tornavam dispensável a mais básica das medidas de protecção da saúde pública: a quarentena. Hoje sabe-se que para algumas doenças essa é a melhor medida e nalguns casos é mesmo a ÚNICA medida eficaz. Assim, só há uma conclusão: |
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