A Lei do Funil

Larga para alguns (poucos), estreita para todos os outros!

Aqui se fala, umas vezes a sério outras a brincar, de coisas que nos irritam, alegram, entristecem ou, muito simplesmente, nos enfadam.

2012-07-16

Curriculo de Miguel Relvas (doc 1 de 1997)

Miguel Relvas tem um curriculo notável.
Disse-o agora o Administrador da Universidade Lusófona e diziam os jornais e revistas já antes de 1997.
Em 1997 o jornal "A Região" publicou uma compilação de vários documentos saídos em diversos orgãos de comunicação social sobre este mesmo tema. Se quiser consultar essa compilação pode vê-la aqui (documento .pdf).

Nós na Lei do Funil queremos contribuir para a acessibilidade dessa informação que nos chegou apenas sob a forma de imagem.

Usando as facilidades proporcionadas por um OCR eis que tornamos acessíveis a todos, motores de busca inclusivé, os factos mais relevantes do currículo de Miguel Relvas como eles eram conhecidos (já) em 1997.


«MR_1997 (26K)É o maior!
UM VERDADEIRO ARTISTA
Palavras para quê? É um artista português e, tal como o Constantino, a sua fama já vem de longe. Mas, assim como Eusébio, essa fama já vai longe.
As suas habilidades foram manchete de inúmeros jornais, locais e nacionais. Imparcial, A Capital, Expresso, Tal e Qual e... Templário, entre outros, não lhe negaram os méritos.
Mas este "deputado tomarense" onde mora? Se um dia alguém lhe aparecer à porta e perguntar por ele, não se admire. Pode muito bem ter dado a casa onde mora como sendo a sua residência, tantos são os locais onde afirma morar sem tal acontecer.
Multifacetado, reparte a sua criatividade em aumentar o saldo bancário - sempre à custa do Estado - com outras actividades.
Já ouviu falar das "viagens-fantasma"? Já? Mas não conhece nenhum deputado que as tenha feito?
Miguel Relvas é um deles.


Miguel Femando Cassola de Miranda Relvas é o que se chama um deputado de sucesso. Sendo novo, percorreu todos os escalões da hierarquia partidáría.

Membro da JSD concelhia, da distrital e da nacional. Membro do Conselho Nacional. Secretário-Geral da JSD. Membro do Conselho Nacional do PSD e Membro da Comissão Política Nacional.

Vogal da Assembleia Municipal (eleito em 1989, em segundo lugar na lista Social

Democrata, embora só tenha participado em duas sessões) e deputado da Assembleia da República desde 1987.

Sem necessidade alguma, apenas factores económicos, fazem com que o seu sucesso tenha pés de barro.

Mérito político à parte, que não será aqui analisado e não se nega, o deputado Miguel Relvas utiliza alguns métodos no seu dia a dia que, à primeira vista, não serão os mais éticos e transparentes, portanto pouco motivadores para "devolver a influência e prestígio de Tomar'.

Desde 1987 que Miguel Relvas inventa moradas em Tomar para ampliar os seus rendimentos mensais. Eleições após eleições, apesar de residir em Lisboa, na Rua Cidade Rabat, nº 38- 2º Dtº, 1500 Lisboa, sempre deu moradas de Tomar, concelho onde se mantem recenseado. A Rua Joaquim Jacinto, nº 58- 1° aparece como residência habitual, permanente, do deputado.

Isto apesar de, em diversos documentos, aparecerem mais quatro moradas tomarenses no seu curriculum, uma delas no Registo Biográfico que consta na Assembleia da República. Nessa altura residia na Rua 5 de Outubro, Lisboa.

Este expediente de fazer de conta que se mora na província quando se reside na capital (facilmente comprovado mediante consulta na lista telefónica de Lisboa) - processo utilizado por muitos deputados - rende anualmente alguns milhares de contos aos prevaricadores.

Todos eles violam o preceituado no artigo 228º do Código Penal de l982.

O artigo referenciado plasma que "quem, com intenção de causar prejuízo a outrém ou ao Estado, ou de alcançar para si ou para tercciro um benefício ílegítimo", seja por "fabricar documento falso" ou por fazer "constar falsamente de documento facto juridicamente relevante", será punido com prísão até 2 anos e multa até 60 dias", mas que "nos casos de pequena gravidade, o tríbunal poderá aplicar tão só a multa até 60 dias ou 90".

A nova redacção dada pelo Código Penal de 1996 a esta matéria encontra-se plasmada no artigo 256º e agrava a pena para "até 3 anos". E se for um crime contínuado?

ARTIMANHAS
Com artes e artimanhas, o deputado Miguel Relvas - não é caso único - acrescenta ao seu vencimento pelas tarefas desempenhadas enquanto deputado, um pecúlio extra mercê de algumas habilidades a cuja imagem permanece associado como referem os jornais nacionais.

Utilizando o expediente de fornecer como residência a habitual morada de um vulgar cidadão tomarense (residindo sempre em Lisboa, local onde se localiza a Assembleia da República), no final de cada dia de sessão parlamentar são mais uns contos. Se a estes contitos acrescentarmos os que recebe pelas supostas viagens ao seu circulo eleitoral (pois foi eleito fora do circulo de Lisboa, onde afinal reside), os números sobem para a casa dos duzentos oontos/mês. Talvez o dobro do que ganha a maioria dos tomarenses. E são duzentos "por fora", tipo "gancho".

Não satisfeito e a exemplo de outros colegas seus, participou nas já célebres "viagens fantasma" dos deputados (cujos documentos desapareceram em parte), o famoso caso "Batman".

Nada mais fácil e lucrativo. A sua conta-corrente apresentava um crédito a seu valor superior a duzentos contos. Nada mal!

A sua actividade exemplar foi notícia em inúmeros jornais locais, regionais e nacionais. Templário, Imparcial, A Capital, Expresso, Tal e Qual, Independente, revista Semana Ilustrada, por exemplo.

Humildemente temos de nos render à evidência. Estamos na presença de um verdadeiro artista como foi sucessivamente e ao longo dos anos reconhecido por inúmeros e insuspeitos órgãos de comunicação social; que sempre associaram as suas habilidades ao nome de Tomar.

Reconheçamos o mérito a quem o tem.

Talvez por isso seja agora candidato a Presidente da Assembleia Municipal de Tomar. »

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

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sábado mar. 16, 09:35:00 da tarde  

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